O debate sobre o aumento do Imposto de Importação incidente sobre bens de capital e equipamentos de tecnologia ganhou força no início de 2026 e expõe uma tensão estrutural da política industrial brasileira: até que ponto proteger a indústria doméstica por meio de tarifas é uma estratégia eficaz, e quando essa mesma proteção começa a comprometer a competitividade e a modernização do país? Este artigo analisa os fundamentos da medida, seus efeitos práticos, as contradições jurídicas que ela levanta e o que está em jogo para as empresas brasileiras.
Uma mudança silenciosa de grande impacto
Enquanto a atenção do país estava voltada ao Carnaval, uma mudança relevante ocorria no comércio exterior. A Resolução Gecex nº 852/2026 elevou de forma ampla as alíquotas do Imposto de Importação sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações. A medida não passou despercebida pelo setor produtivo, especialmente por aqueles que dependem de equipamentos estrangeiros para investir, inovar e operar.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo declarado é conter o avanço das importações e proteger a indústria nacional, dado que as compras externas de bens de capital e de informática cresceram 33,4% desde 2022, com a participação desses produtos importados no consumo nacional superando os 45%. Na lógica do governo, esse nível de penetração externa representaria um risco real à cadeia produtiva doméstica.
O argumento protecionista e seus limites
A defesa da medida se apoia em uma narrativa legítima: países desenvolvidos e economias emergentes relevantes têm usado instrumentos tarifários para blindar setores estratégicos. A nota técnica do Ministério da Fazenda argumenta que vários países elevaram sua proteção setorial, sinalizando que as tarifas continuam sendo utilizadas para corrigir choques externos e práticas de dumping.
Contudo, há uma diferença fundamental entre proteger uma indústria que já produz com escala e qualidade competitiva e encarecer insumos para uma indústria que ainda não tem condições de suprir a demanda interna. Bens de capital e equipamentos de tecnologia não são produtos de consumo final. São, em essência, os instrumentos pelos quais as empresas brasileiras investem, automatizam e ganham eficiência. Encarecer esses ativos sem que haja substituto nacional equivalente é, na prática, taxar o próprio investimento produtivo.
O paradoxo jurídico e fiscal da medida
Além do debate econômico, a majoração tarifária levanta questões relevantes do ponto de vista jurídico. A Lei nº 3.244/1957 prevê audiência pública prévia para alterações dessa natureza, salvo em hipóteses excepcionais devidamente justificadas, e a nota técnica que embasou a medida não indica a realização de consulta pública prévia nem o enquadramento formal na exceção legal.
Há ainda uma contradição interna na própria política tributária brasileira. A Lei Complementar nº 214/2025 assegura crédito imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital, e existem regimes consolidados como o Recap, o Reidi e o Padis, todos orientados historicamente à redução do custo de aquisição desses bens. Em outras palavras, enquanto um conjunto de normas busca baratear o acesso a máquinas e tecnologia, a nova resolução caminha na direção oposta, criando um ruído regulatório difícil de justificar de forma coerente.
Agrava esse cenário o fato de que o aumento do Imposto de Importação repercute na base de cálculo do IPI e do ICMS na importação, tributos que, quando incidentes sobre bens destinados ao ativo imobilizado, tendem a se converter em custo definitivo ou em crédito de recuperação diferida, com impacto direto sobre o fluxo de caixa dos investimentos.
O regime de ex-tarifário como válvula de escape
O governo manteve exceções por meio do mecanismo de ex-tarifário, voltado a produtos sem similar nacional. Trata-se de um caminho possível para mitigar os efeitos mais severos da medida, mas que apresenta limitações práticas relevantes. Observam-se atrasos na análise dos pleitos, exigência de vinculação dos bens a projetos de investimento e ao uso em linha de produção, além de indeferimentos fundados na alegação formal de similar nacional, nem sempre equivalente em preço ou desempenho.
Para empresas menores, com menor capacidade técnica e jurídica para navegar por essa burocracia, o ex-tarifário raramente funciona como proteção real. O resultado prático é que os custos da política recaem de forma desproporcional sobre quem menos tem condições de absorvê-los.
O que está verdadeiramente em jogo
A questão central não é se o Brasil deve ou não ter uma política industrial ativa. Países que avançaram tecnologicamente o fizeram com algum grau de proteção seletiva e estratégica. O problema está na ausência de seletividade. Elevar tarifas de forma horizontal sobre bens de capital e tecnologia, sem garantir que a produção nacional seja capaz de preencher a lacuna, é uma aposta arriscada.
Se essa substituição não se materializar, os efeitos da política serão a elevação do custo de formação de capital e o aumento da arrecadação sobre importações, em afastamento da finalidade extrafiscal do imposto. O risco real, portanto, não é apenas econômico. É o de uma política industrial que, ao tentar proteger a indústria, acabe comprometendo justamente a capacidade de modernização que o país precisa para crescer com consistência.
A efetividade da medida dependerá, nos próximos anos, de algo que o Brasil historicamente enfrenta com dificuldade: transformar proteção tarifária em investimento produtivo real, e não apenas em custo adicional repassado a toda a cadeia econômica.
Autor: Diego Velázquez
