FIDCs e riscos jurídicos: quais cláusulas merecem atenção?

Roger Tant
Rodrigo Balassiano alerta que cláusulas de cessão e garantia exigem atenção nos FIDCs para evitar riscos jurídicos.

A sofisticação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) tem ampliado as oportunidades para originação e estruturação de operações, mas também exige atenção redobrada aos aspectos legais envolvidos. Já na segunda linha desta análise, Rodrigo Balassiano, especialista em fundos estruturados, ressalta que a solidez jurídica das operações é essencial para garantir previsibilidade aos cotistas e preservar a integridade da carteira de ativos. A análise dos riscos legais associados à cessão de recebíveis, aos contratos de garantia e à governança do fundo pode ser o diferencial entre uma estrutura segura e uma exposta a litígios e perdas inesperadas.

Em um ambiente cada vez mais regulado, entender os FIDCs e riscos jurídicos passa por compreender a natureza dos créditos cedidos e a clareza dos documentos que sustentam a operação. Recebíveis oriundos de relações comerciais devem possuir origem lícita, liquidez e exigibilidade comprovadas. O contrato de cessão, por sua vez, precisa ser bem redigido, prevendo, entre outros pontos, a inexistência de vícios no crédito, a titularidade plena por parte do cedente e cláusulas que tratem da recompra em caso de inadimplemento ou irregularidades. A ausência de dispositivos claros pode comprometer a recuperabilidade do crédito, impactando diretamente a rentabilidade do fundo.

FIDCs e riscos jurídicos: aspectos contratuais que sustentam a segurança do fundo

A estrutura dos FIDCs e riscos jurídicos deve considerar, ainda, a consistência dos contratos firmados com prestadores de serviço, como o gestor, o custodiante, o administrador fiduciário e o auditor. Cada agente tem obrigações e responsabilidades distintas, e a definição dessas atribuições em cláusulas precisas reduz o risco de conflitos e omissões que possam prejudicar a governança do fundo. Rodrigo Balassiano observa que a responsabilidade contratual é um dos pilares da solidez operacional dos FIDCs, sendo essencial para dar respaldo às decisões tomadas em situações de estresse, como inadimplência em larga escala ou inadimplemento contratual por parte dos cedentes.

Um ponto especialmente sensível é a cláusula de recompra dos ativos. Embora seja comum que os cedentes se comprometam a recomprar recebíveis inadimplidos ou contestados, essa cláusula precisa respeitar os limites legais da caracterização da operação como verdadeira cessão, e não um empréstimo disfarçado. A legislação brasileira exige que a cessão seja definitiva, sob pena de o fundo perder sua natureza jurídica e passar a ser interpretado como instituição financeira, com todas as implicações regulatórias e tributárias que isso implica. Nesse sentido, o assessoramento jurídico especializado é indispensável desde a concepção do fundo.

Para Rodrigo Balassiano, revisar cláusulas de inadimplência e cobrança é essencial na estruturação de FIDCs seguros.
Para Rodrigo Balassiano, revisar cláusulas de inadimplência e cobrança é essencial na estruturação de FIDCs seguros.

Outro aspecto relevante diz respeito às cláusulas de subordinação entre cotistas. A correta definição das responsabilidades, dos fluxos de remuneração e da ordem de pagamento entre cotas sênior e subordinadas protege os investidores de perfil mais conservador e garante que eventuais perdas sejam absorvidas pelos cotistas que assumiram maior risco. Contratos mal estruturados ou que não prevejam esses mecanismos de forma clara podem gerar litígios internos e comprometer a estabilidade do fundo. Conforme alerta Rodrigo Balassiano, a atenção aos detalhes técnicos do regulamento e dos contratos acessórios é o que diferencia uma operação robusta de uma vulnerável.

Também é importante considerar o risco jurídico derivado do ambiente regulatório. Mudanças normativas, interpretações divergentes por parte dos órgãos reguladores e decisões judiciais imprevisíveis podem afetar diretamente a operação do fundo. Nesse sentido, o acompanhamento jurídico contínuo e a atualização das cláusulas contratuais diante de alterações legais são práticas que mitigam potenciais passivos e reforçam a governança do veículo. Em um ambiente dinâmico, a capacidade de adaptação jurídica torna-se tão relevante quanto os aspectos financeiros da gestão.

Considerações finais

Os FIDCs e riscos jurídicos caminham lado a lado, exigindo atenção técnica e estratégica na redação de documentos e na escolha de parceiros. A robustez contratual é um dos principais fatores que asseguram o sucesso do fundo no longo prazo, protegendo cotistas, originadores e gestores de disputas e perdas evitáveis. Na visão de Rodrigo Balassiano, a solidez jurídica não é apenas um requisito regulatório, mas uma vantagem competitiva que distingue os fundos bem estruturados em um mercado cada vez mais exigente e profissionalizado.

Autor: Roger Tant

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