O papel dos precedentes no novo contencioso tributário: estabilidade ou engessamento interpretativo?

Roger Tant
Leonardo Manzan discute o impacto dos precedentes no contencioso tributário e o equilíbrio entre previsibilidade e rigidez jurídica.

Leonardo Manzan, tributarista, aponta que, no contexto pós-reforma tributária, os precedentes jurisprudenciais passam a exercer influência ainda mais relevante no contencioso fiscal brasileiro. A proposta de uniformização interpretativa, especialmente com o fortalecimento do Conselho Federativo e dos órgãos superiores de julgamento, levanta debates sobre os limites e benefícios da vinculação decisória no ambiente tributário.

O papel dos precedentes no contencioso tributário após a reforma

O novo sistema jurídico-tributário valoriza a previsibilidade e a isonomia na aplicação das normas. Leonardo Manzan comenta que esse objetivo é frequentemente perseguido por meio da consolidação de precedentes administrativos e judiciais, como as decisões do CARF, do STF e do STJ, com potencial vinculante. A criação de um sistema de precedentes tributários pode contribuir para a redução do número de litígios e para a padronização de entendimentos em todo o território nacional.

Entretanto, essa uniformização exige critérios claros quanto à aplicação, superação e distinção dos precedentes. A falta de flexibilidade pode engessar interpretações e dificultar a adaptação das decisões a realidades regionais ou a especificidades setoriais. O risco está em transformar os precedentes em normas rígidas, sem margem para evolução jurisprudencial ou reconsideração de entendimentos ultrapassados, o que pode gerar insegurança jurídica ao invés da prometida estabilidade.

Estabilidade interpretativa versus autonomia decisória dos julgadores

A centralização interpretativa, por meio da valorização dos precedentes, também impacta a autonomia dos órgãos julgadores administrativos. Leonardo Manzan elucida que conselheiros do CARF e julgadores de instâncias inferiores devem seguir decisões firmadas em recursos repetitivos, repercussão geral ou súmulas vinculantes. Embora isso traga estabilidade, pode limitar o espaço para construção argumentativa e inovação jurídica.

Adicionalmente, o risco de precedentes desfavoráveis ao contribuinte se consolidarem rapidamente sem ampla discussão preocupa diversos setores empresariais. Isso ocorre, por exemplo, quando um posicionamento isolado ganha status de referência sem o amadurecimento necessário. A ausência de mecanismos transparentes de revisão ou revisão automática desses entendimentos tende a cristalizar interpretações prejudiciais, muitas vezes afastadas da realidade prática das empresas.

Descubra com Leonardo Manzan se o uso de precedentes no novo contencioso tributário representa segurança ou entrave à evolução da jurisprudência.
Descubra com Leonardo Manzan se o uso de precedentes no novo contencioso tributário representa segurança ou entrave à evolução da jurisprudência.

Como os contribuintes devem lidar com a força dos precedentes tributários?

Diante desse cenário, Leonardo Manzan sugere que empresas e profissionais do Direito Tributário invistam no monitoramento constante da jurisprudência administrativa e judicial. Compreender a dinâmica dos precedentes, identificar sua força vinculante e saber quando é possível distingui-los ou buscar sua revisão serão habilidades indispensáveis para a defesa eficaz dos interesses fiscais.

Também é importante acompanhar as decisões do Conselho Federativo e seus reflexos nos contenciosos locais. A tendência é que o novo órgão atue na interpretação uniforme do IBS, afetando diretamente a atuação dos fiscos estaduais e municipais. Estar preparado para antecipar ou reagir a mudanças interpretativas será uma estratégia valiosa para manter a regularidade e evitar litígios prolongados. Nesse contexto, o papel da assessoria jurídica preventiva torna-se ainda mais relevante, fortalecendo a segurança na tomada de decisões.

O que esperar do futuro do contencioso tributário com base em precedentes?

Leonardo Manzan frisa que o futuro do contencioso fiscal dependerá da construção de precedentes qualificados, legítimos e debatidos amplamente. A segurança jurídica não pode ser alcançada à custa da estagnação interpretativa. Assim, será necessário fortalecer mecanismos institucionais de revisão, aprimorar a técnica de formação de precedentes e garantir que o contribuinte tenha espaço para apresentar argumentos que desafiem entendimentos consolidados.

A maturidade do sistema dependerá da capacidade dos órgãos julgadores e dos operadores do Direito de equilibrar previsibilidade com dinamismo interpretativo. A jurisprudência precisa refletir o contexto social, econômico e legal em constante transformação, sem abrir mão da coerência e da justiça fiscal.

Em conclusão, Leonardo Manzan analisa que a valorização dos precedentes é um caminho necessário para tornar o contencioso mais eficiente, mas seu uso deve ser criterioso, técnico e comprometido com a evolução do Direito Tributário em benefício do contribuinte e da administração pública. A constante reinterpretação, dentro de parâmetros seguros, é o que garante equilíbrio e legitimidade ao sistema.

Autor: Roger Tant

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