Marco Legal da Inteligência Artificial pode ser votado ainda em 2026, mas Brasil já enfrenta pressão regulatória internacional

Diego Velázquez

O debate sobre a regulação da inteligência artificial no Brasil ganhou novo fôlego nas últimas semanas, à medida que o setor de tecnologia pressiona por definições mais claras sobre as regras que passarão a valer para o desenvolvimento e uso dessa tecnologia no país.

O Brasil está prestes a ter sua primeira lei específica sobre inteligência artificial, com o texto consolidado do PL 2.338/2023 aprovado no Senado em dezembro de 2024 por unanimidade e, agora na Câmara dos Deputados, com expectativa de aprovação final em 2026.

Enquanto a votação final segue pendente, o projeto já produz efeitos concretos sobre o comportamento de empresas brasileiras, que passaram a se antecipar às futuras exigências regulatórias mesmo antes da conversão do texto em lei. Apesar de ainda não ter se convertido em lei, o texto já produz impactos concretos no mercado, reposicionando a inteligência artificial como um tema central de governança corporativa, gestão de risco e uso responsável de dados.

O modelo regulatório escolhido pelo Brasil

A proposta brasileira não parte do zero, buscando inspiração em legislações internacionais já consolidadas, com adaptações à realidade econômica e institucional do país. O projeto adota o modelo europeu conhecido como AI Act, classificando sistemas de inteligência artificial por nível de risco, entre excessivo, alto e baixo ou moderado, e criando o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial como estrutura de fiscalização. Esse tipo de abordagem busca equilibrar a proteção de direitos individuais com o estímulo à inovação tecnológica dentro do território nacional.

Sistemas considerados de risco mais elevado enfrentarão exigências regulatórias significativamente mais rígidas do que ferramentas de uso cotidiano e baixo impacto sobre direitos fundamentais. Sistemas de IA considerados de risco excessivo são expressamente proibidos pelo texto, enquanto ferramentas de uso geral voltadas ao consumidor final tendem a ser classificadas em categorias de risco baixo ou moderado, sujeitas a exigências mais simples de conformidade regulatória.

A urgência criada pela adoção acelerada da tecnologia

O ritmo de incorporação da inteligência artificial pelas empresas brasileiras tem crescido de forma expressiva nos últimos anos, o que reforça os argumentos de quem defende a conclusão rápida do processo legislativo. Segundo dados do IBGE, 41,9% das empresas brasileiras com 100 ou mais funcionários já utilizam inteligência artificial em suas operações, um crescimento de 2,5 vezes em apenas dois anos, mas apenas 23,7% dessas empresas possuem políticas claras para orientar o uso dessas ferramentas.

Essa lacuna entre adoção tecnológica acelerada e ausência de governança formal preocupa especialistas em direito digital e compliance, que apontam riscos crescentes de uso inadequado de sistemas automatizados em decisões sensíveis, como processos seletivos de emprego, concessão de crédito e outras aplicações que afetam diretamente direitos de consumidores e trabalhadores brasileiros.

O papel pioneiro do Poder Judiciário na autorregulação

Mesmo antes da aprovação de uma legislação geral, alguns setores da administração pública brasileira já desenvolveram normas próprias específicas para o uso de inteligência artificial, funcionando como um laboratório para o modelo agora em discussão no Congresso. O Conselho Nacional de Justiça é frequentemente citado em estudos internacionais como o único órgão de cúpula do Judiciário em país de língua portuguesa com uma regulação própria e estruturada para o uso de inteligência artificial, estabelecendo diretrizes sobre transparência, rastreabilidade, auditoria e responsabilidade no uso de sistemas automatizados.

Esse tipo de experiência setorial prévia tem servido de referência para os parlamentares que discutem o texto final do Marco Legal, especialmente em relação a mecanismos de auditoria e responsabilização que já demonstraram viabilidade prática dentro da administração pública brasileira, mesmo antes da existência de uma legislação nacional abrangente sobre o tema.

A pressão do cenário internacional

Enquanto o Congresso brasileiro ainda finaliza os últimos ajustes ao texto, outros mercados relevantes já colocaram suas próprias regulações em vigor, criando pressão adicional sobre empresas que operam em escala internacional. Do outro lado do Atlântico, o AI Act da União Europeia já entrou em vigor em agosto de 2026, com multas que podem chegar a 35 milhões de euros ou 7% do faturamento global, tornando a regulação já uma realidade concreta, e não apenas uma promessa futura, para empresas brasileiras que mantêm operações ou atendem clientes no mercado europeu.

Diante desse cenário, a expectativa de especialistas em direito tecnológico é que a aprovação do Marco Legal brasileiro, mesmo que tardia em relação a outros países, ainda assim posicione o Brasil entre as nações emergentes com regulação mais estruturada sobre inteligência artificial, criando um ambiente de maior segurança jurídica tanto para empresas nacionais quanto para investidores internacionais interessados no mercado brasileiro de tecnologia.

Fontes:

https://ialocus.com.br/blog/post-pl-2338-marco-legal-ia-brasil-2026.html

Câmara dos Deputados vai votar IA em 2026
https://ndmais.com.br/politica/camara-dos-deputados-vai-votar-ia-em-2026-diz-hugo-motta/

Marco Legal da IA terá votação final em 2026 — CBRdoc Blog
https://blog.cbrdoc.com.br/marco-legal-da-ia-tera-votacao-final-em-2026/

Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil 2026
https://www.barbieriadvogados.com/regulamentacao-inteligencia-artificial-brasil/

PL 2.338 e Governança de IA: Como Preparar Sua Empresa Antes que a Lei Entre em Vigor — Mind Group
https://mindconsulting.com.br/2026/08/pl-2338-governanca-ia-como-preparar-empresa/

Portal da Câmara dos Deputados (tramitação do PL 2338/2023)
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262

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