Marco Legal da IA: como está a votação e o que muda para empresas e usuários

Diego Velázquez

Projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil avança na Câmara em meio a disputas sobre direitos autorais e infraestrutura de dados.

Depois de mais de cinco anos de debate no Congresso Nacional, o Brasil segue sem uma lei específica para regular o uso da inteligência artificial, mas o cenário está longe de ser estático. O Projeto de Lei 2.338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, tramita agora na Câmara dos Deputados, onde enfrenta impasses políticos, um entrave de ordem constitucional e a pressão do calendário eleitoral de 2026. Diante de tanta movimentação, uma dúvida comum entre empresas e usuários é: já existe alguma regra em vigor hoje, ou tudo depende da aprovação futura do marco legal? A resposta é que, mesmo sem uma lei específica para IA, já existem obrigações concretas em vigor, e o texto em tramitação promete redesenhar como o Brasil vai lidar com essa tecnologia nos próximos anos.

O que já vale hoje, mesmo sem a lei da IA

Embora o Marco Legal da Inteligência Artificial ainda não tenha sido votado em definitivo, isso não significa que o uso de sistemas de IA no Brasil esteja num vácuo regulatório completo. A Lei Geral de Proteção de Dados já impõe obrigações relevantes a qualquer aplicação que envolva tratamento de dados pessoais, o que cobre a ampla maioria dos usos comerciais de inteligência artificial atualmente. Entre essas obrigações estão o direito do titular de pedir revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses, como análises de crédito ou seleção de candidatos a emprego, além da exigência de manter relatórios de impacto quando o tratamento representar risco elevado.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados também já vem atuando de forma mais assertiva nesse espaço, inclusive suspendendo funcionalidades de plataformas que utilizavam dados de usuários para treinar modelos sem base legal adequada. Além disso, entidades setoriais têm avançado com suas próprias regras específicas: o Conselho Federal de Medicina publicou resolução normatizando o uso de IA na prática médica, e o Tribunal Superior Eleitoral já aprovou normas para conter deepfakes e desinformação gerada por inteligência artificial durante a campanha eleitoral deste ano. Ou seja, para empresas e profissionais que já utilizam essas ferramentas, a adequação à legislação vigente não é uma etapa preparatória para o futuro, mas uma obrigação corrente.

Os principais pontos de disputa na Câmara

O texto que tramita na Câmara adota uma estrutura de classificação por risco, inspirada no modelo europeu do AI Act, que estabelece exigências de transparência e controle proporcionais ao potencial de dano de cada aplicação. Tecnologias usadas em áreas sensíveis, como concessão de crédito, saúde e segurança pública, tendem a receber camadas maiores de fiscalização, enquanto ferramentas de baixo risco teriam regras mais simplificadas. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, chegou a defender publicamente esse modelo flexível, argumentando que o Congresso não teria capacidade de aprovar uma nova legislação a cada transformação tecnológica relevante, o que reforça a aposta num sistema de matriz de risco em vez de regras rígidas.

Um dos pontos mais sensíveis da negociação envolve direitos autorais. O texto aprovado pelo Senado previa que empresas de tecnologia informassem quais obras protegidas foram usadas no treinamento de seus sistemas, garantindo aos autores o direito de vetar esse uso, uma exigência que o setor cultural defende com força e que parte das plataformas tecnológicas considera inviável de cumprir na prática. Some-se a isso um obstáculo de natureza constitucional: o Poder Executivo identificou um vício de iniciativa no texto do Senado, já que ele atribuía competências normativas à ANPD em matéria de iniciativa privativa do próprio Executivo, o que exporia a lei a questionamentos futuros no Supremo Tribunal Federal caso não seja corrigido antes da votação final.

Diante desse quadro, empresas que utilizam inteligência artificial em processos decisórios sensíveis fazem bem em não esperar pela aprovação definitiva do marco legal para se organizar. A tendência é que o Brasil siga o caminho de outros países que optaram por regular por níveis de risco, e quem já adaptar seus processos à LGPD e às normas setoriais existentes estará em vantagem quando a lei geral finalmente for sancionada. Resta acompanhar se o relatório do deputado responsável pelo tema conseguirá conciliar as exigências do setor cultural com as preocupações das plataformas tecnológicas antes que o calendário eleitoral esvazie de vez a pauta legislativa deste ano.

Fontes consultadas:
https://barbieriadvogados.com/regulamentacao-inteligencia-artificial-brasil/
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/regulacao-para-ia-sera-flexivel-e-tera-niveis-de-risco-diz-durigan
https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/brasil-caminha-na-regulacao-da-inteligencia-artificial

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