Medida provisória cria regras para autenticar e bloquear chamadas e mensagens

Redação Fox Report

O governo federal publicou, em 13 de outubro de 2026, a Medida Provisória nº 1.396, assinada em 9 de outubro, com novas regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. O ato também prevê a criação de uma base de dados centralizada relacionada aos recursos de numeração utilizados pelas operadoras.

A publicação consta na Resenha diária da Presidência da República, que registra o objetivo geral da medida. Como a fonte oficial consultada apresenta um resumo do ato, detalhes técnicos sobre prazos, procedimentos e responsabilidades ainda dependem da análise da íntegra da medida provisória e de eventuais regulamentações.

O que muda com a medida provisória

O eixo central da MP é estabelecer mecanismos para que chamadas e mensagens possam ser autenticadas e identificadas antes ou durante sua circulação nas redes de telecomunicações. A proposta está relacionada ao controle da origem das comunicações e à possibilidade de interromper aquelas que não atendam aos critérios definidos pelo novo marco.

Na prática, o texto trata de uma etapa anterior à comunicação com o usuário: verificar se a chamada ou mensagem está associada a uma identificação válida e se o uso daquele recurso de numeração é compatível com as regras do sistema. A resenha oficial, porém, não detalha quais parâmetros serão adotados nem em que momento da transmissão ocorrerá a autenticação.

A medida também menciona o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens. Isso indica a criação de uma ferramenta para impedir a continuidade de comunicações consideradas irregulares conforme os critérios que ainda precisam ser conhecidos. A fonte não informa, no entanto, uma lista de situações específicas que levariam ao bloqueio.

Base centralizada reunirá dados de numeração

Outro ponto previsto é a instituição de uma base de dados centralizada relacionada aos recursos de numeração das redes de telecomunicações. Esses recursos são utilizados para identificar linhas, serviços e demais pontos de comunicação, mas a resenha não apresenta a estrutura da base, o conjunto de informações que será armazenado ou o órgão responsável por sua administração.

A existência de uma base única pode facilitar a consulta e a coordenação entre os agentes envolvidos na prestação de serviços de telecomunicações. Também pode contribuir para relacionar determinado recurso de numeração ao responsável por seu uso, desde que os procedimentos de cadastro, atualização e acesso sejam definidos no texto completo e nas normas complementares.

Esse aspecto será relevante para empresas que utilizam chamadas automatizadas, mensagens de serviço, autenticação por telefone e canais de relacionamento com clientes. Sem as regras operacionais, ainda não é possível afirmar como a medida afetará cada tipo de comunicação ou quais adaptações técnicas serão exigidas.

Impactos para consumidores e empresas

Para os consumidores, a proposta pode representar uma mudança na forma como chamadas e mensagens são verificadas nas redes. O objetivo descrito pelo governo está associado à autenticação, à identificação e ao bloqueio de comunicações, mecanismos que podem ser aplicados para reduzir o uso irregular de números e dificultar contatos cuja origem não possa ser confirmada.

Ao mesmo tempo, qualquer sistema de bloqueio precisará diferenciar comunicações indevidas de contatos legítimos. Serviços de atendimento, avisos automáticos e mensagens empresariais dependem de identificação adequada para alcançar seus destinatários. A medida provisória poderá exigir novos procedimentos desses usuários corporativos, mas a fonte oficial consultada ainda não especifica obrigações, exceções ou canais para contestação.

Para as operadoras, o impacto tende a envolver a integração dos recursos de numeração aos mecanismos de autenticação e à base centralizada. Também será necessário compreender como ocorrerão a fiscalização, o compartilhamento de informações e a responsabilização em casos de uso indevido. Esses pontos não foram detalhados na resenha que registrou a publicação.

Próximos passos ainda precisam ser esclarecidos

A publicação da Medida Provisória nº 1.396 marca o início da vigência do ato, mas a resenha oficial não informa o andamento de sua análise pelo Congresso Nacional. Também não apresenta manifestações da Agência Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações ou de entidades representativas do setor sobre a implementação das novas regras.

Por isso, a compreensão definitiva dos efeitos da medida dependerá da consulta à íntegra publicada no Diário Oficial da União e de atos posteriores que estabeleçam os procedimentos técnicos. Entre os pontos a acompanhar estão os critérios de autenticação, as hipóteses de bloqueio, o administrador da base de numeração, as obrigações das operadoras e os mecanismos de fiscalização.

Até que essas informações sejam divulgadas, o dado confirmado é que o governo federal criou um marco específico para tratar da identificação e do controle de chamadas e mensagens nas redes de telecomunicações. A proposta coloca a gestão dos recursos de numeração no centro do debate e poderá alterar a relação entre operadoras, empresas usuárias de comunicação automatizada e consumidores.

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