O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem data centers no Brasil, incluindo estruturas destinadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e ao treinamento ou à operação de modelos de inteligência artificial.
O objetivo do regime é estimular investimentos em uma infraestrutura considerada estratégica para a economia digital. A expansão da capacidade instalada pode atender à demanda de empresas, órgãos públicos, instituições de pesquisa e serviços baseados em dados. Ao mesmo tempo, a legislação estabelece contrapartidas para que os benefícios fiscais estejam associados ao desenvolvimento tecnológico e à ampliação da oferta nacional.
Como funciona o Redata
A Lei nº 15.504/2026 estabelece que empresas habilitadas ao regime deverão cumprir compromissos relacionados à operação dos data centers e à aplicação dos recursos obtidos com os incentivos. Entre as exigências está a destinação de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno.
Essa previsão busca assegurar que parte da infraestrutura criada no país esteja disponível para usuários e organizações brasileiras. A medida também se relaciona ao debate sobre soberania digital, especialmente em um cenário no qual serviços de nuvem, inteligência artificial e armazenamento de informações dependem de estruturas físicas capazes de processar grandes volumes de dados.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras estão atualmente associadas a serviços prestados no exterior. O Redata pretende reduzir essa dependência e incentivar a formação de uma cadeia nacional ligada à computação em nuvem, à inteligência artificial, à Internet das Coisas e à indústria 4.0.
Pesquisa e inovação entram como contrapartida
Outro requisito previsto na legislação é a aplicação, em pesquisa, desenvolvimento e inovação, de valor equivalente a 2% dos produtos adquiridos com benefício fiscal. A exigência vincula a política de atração de investimentos à produção de conhecimento e ao fortalecimento de competências tecnológicas no país.
Na prática, a regra direciona parte dos recursos relacionados ao regime para atividades capazes de ampliar a capacidade brasileira de desenvolver soluções digitais. A medida alcança áreas que dependem de infraestrutura computacional robusta, como inteligência artificial, processamento de alto desempenho e aplicações industriais baseadas em dados.
O Ministério da Fazenda informou que o regime combina o estímulo tributário com compromissos de caráter tecnológico e ambiental. Dessa forma, a instalação ou expansão de estruturas não é tratada apenas como uma decisão empresarial, mas como parte de uma estratégia mais ampla para desenvolver a infraestrutura digital brasileira.
Energia limpa e controle do consumo de água
As empresas beneficiadas também deverão utilizar fontes de energia renováveis ou de baixa emissão. A exigência considera o elevado consumo energético associado à operação contínua de data centers, que precisam manter servidores, sistemas de refrigeração e equipamentos de segurança em funcionamento permanente.
A lei estabelece ainda um parâmetro para a eficiência hídrica dos sistemas de resfriamento. As empresas habilitadas deverão apresentar Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro de água por quilowatt-hora. O critério introduz uma referência objetiva para controlar o uso de água em uma atividade cuja expansão pode aumentar a pressão sobre recursos naturais.
As exigências ambientais indicam que a política pública pretende atrair estruturas digitais sem desconsiderar os impactos associados à operação desses empreendimentos. A origem da energia e o consumo hídrico passam a integrar as condições para acesso ao regime especial.
Desconcentração regional dos investimentos
O Redata também prevê tratamento específico para empreendimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses casos, haverá redução de 20% em determinadas contrapartidas previstas no regime. A regra sinaliza uma tentativa de estimular a distribuição territorial dos investimentos em infraestrutura digital.
A descentralização pode ampliar a presença de data centers fora dos principais polos econômicos do país, embora a efetiva localização dos projetos dependa das decisões das empresas e das condições de infraestrutura disponíveis em cada região. A aplicação do benefício regional deverá ser acompanhada conforme as regras de habilitação e regulamentação do regime.
Impacto para o mercado digital brasileiro
Com a sanção da Lei nº 15.504/2026, o Brasil passa a contar com um instrumento específico para incentivar a expansão de data centers. A política alcança um setor essencial para serviços digitais, aplicações de inteligência artificial, plataformas em nuvem e processos industriais conectados.
O alcance do Redata, contudo, dependerá da adesão das empresas e do cumprimento das contrapartidas previstas. O desafio será combinar atração de capital, aumento da capacidade nacional, pesquisa tecnológica e responsabilidade ambiental. As regulamentações posteriores e a execução dos projetos deverão mostrar como esses objetivos serão aplicados no mercado brasileiro.
