Novas regras do IBS e da CBS já valem e prometem simplificar décadas de complexidade fiscal no Brasil.
O sistema tributário brasileiro começou a mudar de verdade. Depois de quase três décadas de debates, negociações frustradas e projetos arquivados, a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 saiu do papel e entrou em fase prática a partir do início de 2026. Desde o dia 1º de janeiro, empresas de todo o país passaram a emitir notas fiscais com destaque para dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As alíquotas iniciais são simbólicas, de 0,9% e 0,1% respectivamente, mas o movimento é histórico: é a primeira vez em décadas que o Brasil testa, na prática, um modelo tributário completamente diferente do atual.
A dúvida que paira sobre consumidores, empreendedores e especialistas é simples: o que muda de verdade para quem paga a conta? A resposta exige contexto, porque a transição será longa, e o impacto real só chegará de forma plena em 2033, quando o novo sistema substituirá definitivamente o PIS, o Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS.
O que são CBS e IBS e por que eles existem
A lógica da reforma está em simplificação. Hoje, o Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, com cinco tributos diferentes incidindo sobre o mesmo produto em etapas distintas da cadeia produtiva. O resultado é uma burocracia cara, que onera especialmente pequenas e médias empresas. A solução aprovada pelo Congresso foi criar um modelo de IVA dual, o Imposto sobre Valor Agregado em dois níveis: um federal (a CBS) e um estadual/municipal (o IBS).
A grande diferença em relação ao modelo atual é que o novo sistema é não cumulativo e cobrado no destino, ou seja, no local onde o produto ou serviço é efetivamente consumido. Isso elimina a guerra fiscal entre estados, um problema histórico que distorce decisões de onde instalar indústrias e onde abrir empresas. Segundo o Ministério da Fazenda, a nova lei que instituiu o Comitê Gestor do IBS foi sancionada em janeiro de 2026, formalizando a estrutura de governança que gerenciará a arrecadação compartilhada entre União, estados e municípios.
Para quem é do Simples Nacional, uma informação importante: as novas exigências de destaque nas notas fiscais não se aplicam a esse regime no momento inicial. A Receita Federal também informou que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que forem contribuintes da CBS e do IBS precisarão se inscrever no CNPJ, sem que isso as transforme em pessoas jurídicas. É apenas um controle fiscal mais preciso para um sistema novo.
A transição que vai durar décadas
Um dos pontos que mais gera dúvidas é o cronograma de implementação. A reforma não acontece de uma vez. O modelo foi desenhado justamente para evitar choques econômicos abruptos. Em 2027, o PIS e o Cofins serão extintos e o IPI terá sua alíquota reduzida a zero, com exceção da Zona Franca de Manaus, que mantém proteção especial. A partir de 2029, começa a mudança gradual da cobrança do imposto da origem para o destino, e esse processo se estende até 2078, em uma transição de cinquenta anos.
Esse prazo longo existe porque a redistribuição da arrecadação entre estados produtores e estados consumidores tem impacto direto nos cofres estaduais. São Paulo, por exemplo, produz muito, mas o novo modelo favorece estados com grande população consumidora. A transição espaçada permite que as finanças públicas estaduais se adaptem sem colapso. O economista Bernard Appy, um dos principais arquitetos da reforma, já afirmou que os efeitos completos previstos para 2033 devem reduzir custos de produção e estimular o emprego, embora o impacto seja desigual entre setores e regiões.
Outro ponto relevante é que algumas vitórias foram conquistadas durante a regulamentação. A revisão de vetos pelo Congresso garantiu, por exemplo, isenção do IBS e da CBS para Fundos de Investimento Imobiliário e Fundos de Investimento no Agronegócio. Para pessoas com deficiência, o valor máximo de veículo com direito a desconto passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o intervalo para troca com benefício caiu de quatro para três anos.
O que ainda está indefinido e o que o cidadão deve acompanhar
Apesar dos avanços, algumas questões centrais seguem em aberto. A alíquota definitiva de referência do IVA dual ainda não foi fixada. Estimativas indicam que o valor pode chegar próximo de 27,97%, o que colocaria o Brasil entre os países com maior tributação sobre consumo do mundo. Essa incerteza preocupa empresários e especialistas, que alertam para o risco de o sistema novo ser mais oneroso do que o atual se as exceções setoriais não forem bem calibradas.
O debate ainda passa pela reforma tributária sobre a renda, que o governo sinalizou como próxima etapa e que afetará pessoas físicas de alta renda e empresas. Para o cidadão comum, o mais prático agora é começar a observar as notas fiscais com os novos campos destacados e acompanhar como a transição afeta os preços ao longo do tempo. O Senado, a Câmara e a Receita Federal são as fontes mais confiáveis de informação sobre as próximas etapas.
O fato é que, depois de décadas sendo reconhecido internacionalmente como um dos sistemas tributários mais ineficientes do mundo, o Brasil deu um passo estrutural. A trajetória é longa, os desafios são reais, mas a mudança já começou.
Fontes: Senado Federal | Câmara dos Deputados | Ministério da Fazenda | Receita Federal
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
